Sadi Cordeiro de Oliveira
Oliveira Fernandes Advogados Associados
Roraima e Amapá estão comemorando a aprovação do PL 1304/2020 de autoria do deputado Jhonathan de Jesus que altera a Lei 10304/2001 e Lei 6634/1979 que trata, a primeira sobre a transferência de Terras da União para Roraima e Amapá e a segunda sobre o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para as faixas de fronteira.
Mas por que a euforia deve ser contida? Para evitar as mesmas frustrações que já ocorreram no passado.
Primeiro temos que saber que essa nova lei e toda essa mobilização dos agentes políticos só está sendo necessária porque a união e os estados de Roraima e Amapá não cumpriram a Lei 10304/2001.
A União e o Estado tiveram 19 anos para providenciar o assentimento e os destaques previstos na lei, não fizeram, e agora retiram a necessidade. Simples assim.
Na época, a Lei 10304/2001 foi anunciada com euforia. Em 2009 ficamos eufóricos com a Lei 11952/2009 que tratou da regularização fundiária das terras da União e com o Decreto 6992/2009 que a regulamentou.
Depois, nova euforia com a revogação desse decreto em 2018 (Decreto 9309/2018).
Então, foram várias euforias e frustrações. Não vou falar aqui da lei de terras do Estado.
Vejam, isso tramitou por 19 anos e as figuras políticas hoje eufóricas com a aprovação da nova lei, pouco mudaram nesse tempo todo. Parece que a cada ciclo político temos uma nova euforia. Agora vai?!
Mas o que de importante aconteceu agora!? Na verdade o ponto fundamental desta Lei é a exclusão do assentimento prévio (Lei 6634/1979) na transferência das terras para os estados de Roraima e Amapá. (Lei 10304/2001).
Ótimo, então o assentimento prévio criado pelo regime militar em 1979 deixou de ser um importante instrumento da Defesa Nacional? Pela nova lei sim. Também entendo que a Lei é ultrapassada em vários aspectos, mas o fato é que essa história da necessidade do assentimento prévio para o estado emitir títulos surgiu em 2015 no governo Suely Campos.
E surgiu dos órgãos do Governo do Estado e da União (Incra, Iteraima, Proge, AGU, Casa Civil, Presidência da República) que consensualizaram pela necessidade do assentimento do CDN.
Resta saber se, e esperamos, que estas instituições e pessoas tenham mudado de opinião, porque muitas permanecem nos cargos. Se não houve mudança de opinião a lei poderá ser questionada, muito embora eu ache essa possibilidade remota.
Para mim e outros colegas do direito, a Lei 10304/2001 que passou por todo o trâmite legislativo e sanção pelo Presidente da República dispensava novo assentimento do CDN para a emissão de títulos pelo estado. Primeiro porque todos esperamos que o presidente ao sancionar uma lei que trata de fronteiras consulte o órgão que existe para isso, pois o CDN nada mais é do que um órgão de consulta da Presidência da República. Segundo porque não há nada mais forte no Brasil do que uma Lei aprovada pelo Congresso nacional e sancionada pelo presidente, porque então deveria obter-se o assentimento “prévio” do que o congresso nacional e o presidente já haviam autorizado?! Por esse raciocínio, a Lei 10304/2001 teria tido vício de origem, o que ninguém arrisca defender.
O fato é que, desde 2001 ou 2009 no máximo, já existiam instrumentos legais para promover a regularização fundiária em Roraima.
Concluindo, prezados leitores, mesmo que essa nova lei venha corrigir a ineficiência dos governos é importante porque retira um empecilho burocrático. Falta a sanção do presidente.
Quando entrar em vigor, não podemos esquecer que dependerá da ação de agentes públicos para ser efetivada. Ou seja, a capacidade de gestão do governo do estado para dar fluência aos milhares de processos de regularização que tramitam no Iteraima será testada mais uma vez.
Eu imagino que a Proge e o Iteraima estarão com os decretos, instruções normativas e o que for necessário para dar efetividade a nova lei, prontos para, assim que o presidente sancionar, colocar a nova lei em prática, diferente da demora de 3 meses para editar a portaria 029/2020 que regulamentou as alterações da Lei de terras do estado.
TODOS torcemos por Roraima.