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Transferência de terras e o veto do presidente.

Transferência de terras e o veto do presidente.

Com o veto do presidente a lei aprovada não terá nenhum efeito prático relevante para Roraima.

No último dia 06 de maio postei artigo em que desaconselhava a euforia com a aprovação do PL 1304/2020  para evitar a reprise de frustrações.

No Diário Oficial da União do último dia 27mai consta a mensagem nº 300 do Presidente da República vetando os artigos 1º, e os parágrafos 3º 4º e 5º do artigo 2º. e transformando o PL 1340/2020 na Lei 14004/2020.

Em resumo, o presidente vetou os principais dispositivos da lei que poderia beneficiar Roraima e Amapá reduzindo a pó qualquer expectativa de solução breve para a regularização fundiária nesses estados. Com o veto, permaneceram na lei as obviedades já asseguradas por outros dispositivos como o reconhecimento do direto para quem já tem título e não registrou em cartório.

Apesar da nossa torcida, juridicamente não dá para criticar os vetos do presidente, porque em última análise a lei era uma “gambiarra”, uma tentativa de fazer esquecer o que já deveria ter sido feito.

O que fazer agora? Cogita-se uma derrubada do veto que é possível mas gasta-se uma energia que talvez não seja interessante aos políticos neste momento em que o presidente abriu a porta para o centrão.

A solução é mais do que nunca de BOA vontade política pois fica cada vez mais difícil explicar porque isso não se resolve.

Em termos de representatividade temos a bancada federal (deputados e senadores) e o governador alinhados com o presidente o que presume uma força política suficiente para exigir do presidente uma atitude mais concreta em movimentar a máquina pública federal e conceder de vez o assentimento prévio, o que seria a solução definitiva. Apenas para ilustrar, o CDN fica no mesmo andar do gabinete presidencial.

Nesse momento em que o Presidente tenta se fortalecer no Congresso Nacional, o assentimento prévio é algo legítimo para uma cobrança mais contundente dos nossos representantes.

Para onerar área de terras, a qualquer título, a lei exige delimitação prévia. Tecnicamente, é difícil imaginar que as Forças Armadas não conheçam com exatidão quais sãos as fronteiras do estado e os limites das suas áreas no estado, que o ICMBIO não saiba os limites de suas unidades de conservação, que Funai não saiba os limites das Terras Indígenas, que o INCRA e o Iteraima não as demarcações dos títulos que já emitiram.

Por essas razões é que não se justifica mais a demora na solução desse tema que é de consenso o maior obstáculo ao desenvolvimento de Roraima.

Não haverá mágica, mas o tempo decorrido é mais do que suficiente para que a situação estivesse resolvida.

Talvez a lição a ser apreendida seja a constatação pela União e pelo Estado que precisam trabalhar efetivamente para a solução do problema, e que isso depende de quem está nos respectivos cargos. É o ônus da função pública, entregar o serviço para o qual a sociedade os remunera.

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