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Transferência de terras e o veto do presidente.
Com o veto do presidente a lei aprovada não terá nenhum efeito prático relevante para Roraima. No último dia 06 de maio postei artigo em que desaconselhava a euforia com a aprovação do PL 1304/2020 para evitar a reprise de frustrações. No Diário Oficial da União do último dia 27mai consta a mensagem nº 300 do Presidente da República vetando os artigos 1º, e os parágrafos 3º 4º e 5º do artigo 2º. e transformando o PL 1340/2020 na Lei 14004/2020. Em resumo, o presidente vetou os principais dispositivos da lei que poderia beneficiar Roraima e Amapá reduzindo a pó qualquer
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Regularização fundiária. PL 1304/2020 – Uma boa notícia mas dispensa euforia
Sadi Cordeiro de Oliveira Oliveira Fernandes Advogados Associados Roraima e Amapá estão comemorando a aprovação do PL 1304/2020 de autoria do deputado Jhonathan de Jesus que altera a Lei 10304/2001 e Lei 6634/1979 que trata, a primeira sobre a transferência de Terras da União para Roraima e Amapá e a segunda sobre o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para as faixas de fronteira. Mas por que a euforia deve ser contida? Para evitar as mesmas frustrações que já ocorreram no passado. Primeiro temos que saber que essa nova lei e toda essa mobilização dos agentes políticos só está